Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Fevereiro de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Torna público terem os Governos dos Estados de Botswana e do Lesotho informado a Organização Internacional do Trabalho da aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da referida Organização
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