De ter sido rectificada a Portaria n.º 696/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro, que aprovou as instruções gerais para a execução do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro
Fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 8) a viaturas pesadas de transporte de passageiros
Altera a redacção do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto n.º 49204, de 25 de Agosto de 1969, aplicado às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 24380, de 21 de Outubro de 1969