Exonera o engenheiro Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo do cargo de Ministro da Indústria e Tecnologia, cessando consequentemente as suas funções, em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, os engenheiros Fernando Henrique Marques Videira, Mário Cardoso dos Santos e Amílcar Soares Martins, Secretários de Estado, respectivamente, da Energia e Minas, da Indústria Pesada e da Indústria Ligeira