Torna público que, por nota de 6 de Outubro de 1992, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Governo do México depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro
Torna público que, por nota de 12 de Outubro de 1992 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Alemanha, por nota de 29 de Setembro de 1992 e nos termos do artigo 35.º, parágrafo 1.º, informado da designação das autoridades centrais previstas nos artigos 2.º e 24.º, parágrafo 2.º, para os novos Bundesländer
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