Torna público ter a República Checa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 22 de Fevereiro de 1993, notificação de sucessão e que a Nova Zelândia e a Argélia depositaram a 6 e 16 de Abril de 1993, respectivamente, o instrumento de ratificação e que a Líbia e a Micronésia depositaram o instrumento de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 20 de Novembro de 1989
Torna público ter a Arménia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 13 de Setembro de 1993, o instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Torna público ter o Governo Francês notificado os Estados membros do Bureau International des Expositions (BIE) que a Tunísia e a Grécia aceitaram, em 12 de Julho e 25 de Agosto de 1993, respectivamente, a Emenda de 31 de Maio de 1988 à Convenção Relativa às Exposições Internacionais
Torna público terem a Islândia ratificado, em 16 de Junho, e a Malásia e o Sri-Lanka, em 16 de Junho, e a Tunísia, em 15 de Julho, aderido às Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que dá nova redacção ao artigo 26.º do Código de Processo do Trabalho, por violação do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição
Emitente:
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Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos