Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 139/73, de 30 de Março - Regulamenta os certificados de circulação de mercadorias
Determina que as marcas rodoviárias referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, e que actualmente se encontrem materializadas através de pintura de cor amarela têm o mesmo significado que as mesmas marcas de cor branca previstas no referido artigo 6.º