Adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de Dezembro - Reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no estrangeiro
Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro (Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L.)
Determina que o prazo de noventa dias fixado pelo n.º 4 da Resolução n.º 152/78, seja contado a partir do dia 12 de Dezembro de 1978 (Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.)
Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/78, de 27 de Setembro (Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, S. A. R. L.)