Torna público ter a Croácia assinado a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como os Protocolos n.os 4 e 7 à referida Convenção
Torna público ter a Croácia assinado, em 6 de Novembro de 1996, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes
Torna público ter a Croácia assinado, em 6 de Outubro de 1996, o Protocolo Adicional à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como os Protocolos n.os 6 e 11 à referida Convenção
Torna público ter a Albânia assinado e ratificado, em 2 de Outubro de 1996, o Protocolo Adicional à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como os Protocolos n.os 4 e 7 à referida Convenção, abertos à assinatura, respectivamente, em 20 de Março de 1952, 16 de Setembro de 1963 e 22 de Novembro de 1984
Torna público ter a Albânia ratificado, em 2 de Outubro de 1996, a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como o Protocolo n.º 11 à referida Convenção, abertos à assinatura, respectivamente, em 4 de Novembro de 1950 e 11 de Maio de 1994
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação dos artigos 106.º, n.º 2, e 168.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República -, da norma do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 179/90, de 5 de Junho, que, ao fixar em 10% a taxa da contribuição das entidades empregadoras para o regime geral de segurança social, reduz o valor da contribuição global preexistente, e da norma do artigo 10.º do mesmo decreto-lei; limita os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que estes só se produzam a partir da data de publicação do acórdão; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 179/90, de 5 de Junho