Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos e respectivo Protocolo, assinados em Liubliana a 14 de Maio de 1997
Aplica o regime jurídico de autonomia das escolas, estabelecido no Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, aos estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma dos Açores
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 29/97, sobre registo regional das associações de promoção dos direitos das mulheres e regime de apoios a conceder a essas associações, aprovado por aquele órgão em 17 de Outubro de 1997, para ser assinado como decreto legislativo regional, por violação dos artigos 227.º, n.º 1, alínea a), 112.º, n.º 4, e 228.º da Constituição
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério da Justiça
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional