Estabelece o modo segundo o qual as colónias de Angola e Moçambique terão de liquidar as responsabilidades contraídas para com o Governo Central relativas aos fornecimentos de material e serviços de assistência técnica ao aproveitamento hidroeléctrico de Mabubas e à central térmica de Lourenço Marques
Abre créditos nas colónias da Guiné, Estado da Índia e Macau destinados a reforçar várias verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e a ocorrer às despesas com internados chineses na última das referidas colónias