Abre um crédito destinado a subsídio, correspondente à importância das receitas próprias que derem entrada nos cofres do Estado, à Colónia Penal Agrícola António Macieira
Determina que o Conselho de Câmbios da colónia de Angola entregue ao govêrno geral da mesma colónia a importância de 3000000$00, que saïrá do Fundo de reserva a que se refere o § 1.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 20694
Determina que fique sujeita ao imposto de fabricação e consumo que fôr fixado por portaria ministerial a cerveja fabricada nas colónias portuguesas e destinada a ser consumida no respectivo território - Fixa desde já a taxa para a colónia de Moçambique - Isenta do referido imposto a cerveja que sair das fábricas directamente para exportação
Torna obrigatório aos comerciantes por grosso de fava e aveia efectuar o manifesto das existências daqueles produtos em armazém e bem assim das quantidades compradas e em trânsito ou na posse dos vendedores
Abre um crédito destinado a ocorrer a várias despesas a efectuar pelo Laboratório Químico Fiscal de Lisboa, organismo dependente da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública