Permite que o provimento de cargos e o exercício de funções por militares nos quadros permanentes do Ministério da Defesa Nacional se efective em regime de comissão normal de serviço. Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de Fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional)