De ter sido rectificado o Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 468/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 9 de Julho
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, da Direcção-Geral de Segurança e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública