Submete ao regime de preços livres os gases de petróleo liquefeitos comercializados em garrafas de mais de 3 kg, a granel e canalizado, bem como a nafta química e o gás de carburação. Fixa o preço máximo de venda ao público do gás de cidade. Revoga a Portaria n.º 1110-C/89, de 28 de Dezembro
Emitente:
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Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo