Regula a doutrina do n.º 2.º do artigo 24.º da lei da organização do exército, de 1 de Setembro de 1937, e fixa as condições de convocação, em tempo de guerra ou em caso de emergência grave, de pessoal não sujeito ao serviço militar
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, para ter execução na parte aplicável (serviço ultramarino), o decreto n.º 31429, que promulga o novo «serviço imperial de encomendas postais»
Fixa em 5$00, ou seu equivalente, a «taxa telegráfica imperial», por palavra ordinária, nos telegramas permutados entre o Império Colonial Português e o triângulo Continente-Açôres-Madeira, qualquer que seja o percurso seguido pelos mesmos, e torna a referida taxa extensiva ao serviço permutado entre as colónias
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo - Repartição Central
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil