Não declara a inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 374-H/79, de 10 de Setembro, referente às receitas da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, bem como do corpo do artigo 169.º e dos artigos 170.º e 173.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, por violação dos princípios inscritos nos artigos 52.º, alínea b), e 13.º, n.º 1, da Constituição da República
Integra nos quadros de organismos dependentes dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica os funcionários adidos das extintas Secretarias do Estado da Comunicação Social e da Cultura
Torna público que a Embaixada do Chile depositou junto do Governo Italiano o instrumento de adesão do Chile ao Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT)
Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa