Torna público que, por nota de 31 de Julho de 1992 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Belize depositado o seu instrumento de adesão, em 17 de Julho de 1992, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º
Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Burkina Faso designado a autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção
Torna público ter, por nota de 31 de Julho de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros holandês notificado ter o Reino dos Países Baixos depositado o instrumento de aceitação da referida Convenção para o Reino na Europa e para Aruba em 21 de Julho de 1992