Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar a despesa relativa às aquisições de um navio com capacidade de posicionamento dinâmico, para operações de arrasto científico e da pesca, e do respetivo equipamento para investigação marinha
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de março, no sentido de adequar o seu âmbito de aplicação aos setores tutelados pelo Ministério da Agricultura e do Mar, permitindo a concessão de subsídios a ações e projetos desenvolvidos no âmbito dos setores marítimo e florestal
Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária