Incumbe aos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Mar apresentarem no prazo máximo de 120 dias um projecto de estratégia integrada visando a melhoria da participação dos transportes na balança de transacções correntes, a modernização das frotas da marinha do comércio e das pescas e o melhor aproveitamento das capacidades produtivas disponíveis nos estaleiros nacionais
Fixa o preço máximo de venda à porta da fábrica do produtor, a pronto pagamento, do amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno
Determina que a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau e o Instituto Português de Conservas de Peixe fiquem na dependência orgânica do Ministério do Mar
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Departamento da Habitação e Obras Públicas
Emitente:
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Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Departamento da Habitação e Obras Públicas
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno
Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro