Prorroga por 3 anos, a contar do seu termo, o prazo previsto para o regime transitório estabelecido para o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 330/82, de 18 de Agosto
Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, relativamente à declaração feita em 15 de Julho de 1982 pelo Governo da República Federal da Alemanha sobre a aplicação a Berlim Ocidental da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, declarado que não faz objecção a que a dita Convenção se estenda a Berlim Ocidental