Introduz alterações ao artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na parte respeitante à importação de veículos automóveis. Revoga a alínea l) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Torna público terem sido depositados os instrumentos de adesão e ratificação por parte dos Governos da Austrália, Santa Lúcia, República Popular da China, Seychelles e Bélgica da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Provocada pela Imersão de Desperdícios e Outras Matérias
Anula as zonas de protecção e ónus das cadeias de vários julgados municipais
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