Torna público ter, por nota de 29 de Junho de 1999, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal, por nota recebida em 28 de Junho de 1999, informado que designou nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, uma autoridade central para Macau
Torna público terem sido cumpridas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessárias ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), concluído entre o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, de 18 de Junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 7 de Julho