De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45874, que autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado
Torna aplicável a pauta mínima, independentemente da origem, ao algodão em rama classificado pela posição 55.01.01 da pauta de importação e isenta do pagamento do direito correspondente ao artigo 64 da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respectivas obras, de algodão, de fibras artificiais ou sintéticas e mistos de algodão com estas fibras
Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero