Estabelece o regime a que fica sujeito o militar com acção penal pendente, no foro militar ou comum, que seja nomeado por imposição para prestar serviço em lugar fora do território continental, das ilhas adjacentes ou da província ultramarina em que se situe o tribunal competente para o julgamento ou ainda em zona de operações - Revoga os Decretos-Leis n.os 40600, 44737 e 46351
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
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Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional