Autorização legislativa ao Governo para legislar sobre o sistema de unidades de medida, benefícios e incentivos fiscais à modernização industrial e à pesquisa de petróleo
Autorização legislativa ao Governo para alargar o âmbito das infracções e de aplicação das penas previstas no Código da Propriedade Industrial e agravar as penas previstas neste Código
Determina que o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, alterado pela Portaria n.º 436/80, de 25 de Julho, passe a ser de 500 milhões de escudos