Estabelece que os procedimentos de recrutamento dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015, na área de medicina geral e familiar, podem ser desenvolvidos, a nível nacional, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. - Altera o Despacho n.º 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio
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