Dá nova redacção ao artigo 3.º do Regulamento de Exploração e Fruição da Herdade do Soudo, sita na freguesia de Zebreira, concelho de ldanha-a-Nova, aprovado pela Portaria n.º 15595
Determina que a exportação de ostras fique sujeita ao pagamento de uma taxa, a satisfazer pelo exportador, na importância de $15 por quilograma, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo