Decide conservar nas fileiras como convocados, quando necessários ao serviço, os militares não nomeados para o ultramar que terminem o período normal de dois anos de serviço efectivo e autorizar a convocação, nominalmente ou por classes, dos oficiais do quadro de complemento na disponibilidade e dos pertencentes às quatro classes mais recentes das tropas licenciadas que sejam necessários para satisfazer as exigências de enquadramento das unidades em serviço no ultramar