Eleva de 200000 para 400000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Angola
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Angola a emitir a 11.ª e 12.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973»
Torna público terem o Estado do Koweit e o Reino da Grécia depositado os instrumentos de ratificação de certos Actos concluídos no XVI Congresso Postal Universal
Emitente:
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos