Esclarece que os serviços regionais do Ministério da Indústria e Tecnologia dispõem do pessoal dirigente que lhes é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo a esta portaria
Regula a execução do disposto no artigo 7.º-A do Código do Imposto Profissional, aditado pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho, bem como do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea g), e n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho