Determina que no ano económico de 1931-1932 seja permitido fazer-se a liquidação das contas relativas a êsse ano das unidades e estabelecimentos militares pela forma estabelecida no decreto n.º 20228
Estabelece que na determinação da capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias sejam consideradas independentemente uma da outra apenas as operações «amassagem ou laminagem» e «moldagem»
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