Declaração de ter sido considerada nula e de nenhum efeito a publicação do decreto n.º 34909, que transfere uma verba para refôrço de duas dotações inscritas nos artigos 101.º e 104.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério da Marinha
Rectifica para Fajã dos Vimes a designação do pôsto fiscal habilitado a cobrar imposto de pescado que nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, na parte referente à Alfândega de Angra do Heroísmo, figura como Fajã das Vinhas
Determina que a fiscalização aduaneira da costa passe a ser integrada nos serviços gerais de fiscalização da costa, dependentes do Ministério da Marinha, e aprova as respectivas instruções
Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no artigo 234.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa do orçamento geral da colónia de Cabo Verde
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas