Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães denominado «Empréstimo externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% - 1986 (S simbra)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato
Determina que os contratos a prazo certo de pessoal não docente para assegurar o regular funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário possam ser celebrados por urgente conveniência de serviço