Estabelece as normas de execução técnica do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/91, de 26 de Junho (consigna ao Ministério da Saúde o valor global de 1% da receita fiscal dos tabacos)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para o ano de 1991 no montante de 31761 contos
Emitente:
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