Estabelece que durante o período de vigência da presente portaria não seja obrigatório o recurso aos serviços de pilotagem nos portos e áreas do continente definidos nas alíneas b), c), g) e h) da Portaria n.º 358/89, de 19 de Maio
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Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações