Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8396, que esclarece algumas das disposições das leis n.os 1355 e 1356, de 15 de Setembro de 1922, sôbre melhoria de situação do funcionalismo, providência acêrca de várias omissões das mesmas leis, e regula a situação dos funcionários aposentados ou reformados de modo a evitar que percebam importância superior à que pertencer aos funcionários da mesma categoria ou patente em serviço activo
Regula a melhoria de vencimentos a conceder aos funcionários das alfândegas do continente e ilhas adjacentes e a de mais pessoal ao serviço das referidas alfândegas