Torna obrigatória a prestação de uma caução às pessoas singulares e às sociedades que forem autorizadas a exercer a actividade comercial referida no artigo 1.º do Decreto-lei n.º 43767 (mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária ou imobiliária)
Torna publico ter sido depositada a carta de ratificação por parte de Portugal da Convenção relativa à Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos e dos actos adicionais àquela Convenção