Exonera de gestor coadjuvante do representante do Governo na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., o capitão Carlos Tomás Calheiros Valença Leitão
Transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho, estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM