Aclara que o tráfico de diamantes em bruto continua a ser proibido fora dos casos legalmente autorizados ou dos termos legalmente prescritos; esclarece algumas regras para que a lei seja efectivamente cumprida, quer pelos tribunais quer pelos serviços oficiais, e regulamenta a determinação do valor dos diamantes conforme as várias circunstâncias (usando da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 8/83, de 11 de Agosto)
Regulamenta a execução do Decreto Legislativo Regional n.º 11/83/A, de 19 de Março, que criou na Região Autónoma dos Açores um sistema de apoio financeiro específico aos comerciantes de bens essenciais que ali exerçam a sua actividade
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