Determina que, emquanto não forem organizados os cursos para os lugares de chefes e cabos da polícia de segurança pública de Lisboa, as nomeações para aqueles lugares sejam feitas nos termos estabelecidos nos artigos 8 º e 9.º e seus parágrafos do regulamento geral da polícia (decreto de 4 de Agosto de 1898)
Determina que os lugares de ajudantes dos escrivães de direito dos distritos criminais, juízos de investigação criminal, juízos de transgressões e execuções e do registo criminal das comarcas de Lisboa e Pôrto deixem de ser remunerados directamente pelo Estado à medida que forem vagando
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 9385, que extingue várias direcções, organismos e lugares do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral e reduz os quadros do pessoal dos serviços internos e externos do referido Instituto
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública