Determina que os oficiais do extinto quadro auxiliar do serviço de administração militar fiquem na situação de adidos ao quadro do mesmo serviço, em todos os postos, até a sua passagem à reserva, desde a data em que ingressaram no quadro do serviço de administração militar, nos termos do artigo 5.º do decreto n.º 12162
Modifica algumas das disposições do decreto n.º 10713, ficando tendo a seguinte redacção o título do regulamento que faz parte do referido decreto: «Regulamento da Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos de Terra e Mar»
Dá uma nova redacção ao artigo 4.º do decreto n.º 13367 (importância da taxa que são obrigados a pagar os indivíduos residentes no estrangeiro sujeitos às leis e regulamentos militares)
Promulga várias disposições sôbre a avaliação dos navios da pesca do bacalhau e sôbre as vistorias requeridas pelos proprietários para efeitos da avaliação dos referidos navios
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante