Declaração de terem sido fixados os subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância do Campo de Trabalho Prisional de Pinheiro da Cruz e para o pessoal dos outros estabelecimentos prisionais, com inclusão do dos serviços domésticos
Permite a caça à lebre a cavalo e a corricão até ao dia 15 de Fevereiro, inclusive, em terrenos onde o direito de caçar esteja legalmente reservado - Dá nova redacção aos artigos 77.º e 78.º e seus parágrafos do Decreto n.º 23461, que regula o exercício da caça
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais