Rectifica a forma como foi publicada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 293, de 26 de Dezembro do ano findo, de terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º, 5.º e 6.º do orçamento do Ministério da Educação Nacional
Autoriza o Governo a promover, por intermédio do Ministério das Obras Públicas e com a comparticipação das províncias ultramarinas e da Câmara Municipal de Lisboa, a construção na Praça do Império do monumento dos Descobrimentos
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito para pagamento ao Banco de Angola da comissão de 1/4 por cento sobre o saldo devedor, acusado em 31 de Dezembro de 1957, da conta de antecipação de transferências
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição