De ter sido rectificado o aviso inserto no Diário do Governo n.º 297, de 21 de Dezembro do ano findo, pelo qual foi efectuado o depósito, por parte de Portugal, da Convenção relativa às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo das aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963
Aumenta, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, às lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes estão atribuídas e do pessoal adido às mesma companhias