Permite o ingresso no quadro técnico do serviço de manutenção de material aos oficiais do quadro de complemento que, em virtude de acidentes em serviço, donde lhes resultou diminuição da capacidade física, ficaram impedidos de concorrer à Academia Militar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44184
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados