Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Carlos Francisco Freixo Pinto Balsemão, se no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente decreto, se apresentar às autoridades competentes a fim de cumprir a pena
Considera sem efeito o Decreto do Presidente da República n.º 2/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1984, por ter sido inserido no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1983, passando o Decreto do Presidente da República n.º 3/84, inserto no referido Diário da República, de 3 do corrente mês, a ser considerado o n.º 2/84
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República, n.º 11/83, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1983
Incumbe a Secretaria de Estado da Administração Pública de promover, através da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP), a realização de um inquérito aos recursos humanos da Administração, reportado à situação existente em 31 de Dezembro de 1983