Suspende, até 29 de Fevereiro de 1996, a aplicação do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 1135/94, de 21 de Dezembro (suspende as interdições de pesca estabelecidas na Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio, que actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca)
Determina que as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona ocidental norte, delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo de Pedrógão, possam exercer a sua actividade de segunda-feira a sexta-feira. Revoga a Portaria n.º 1050/94, de 29 de Novembro
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas