Introduz alterações nos quadros do pessoal da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal - Dá nova redacção aos artigos 73.º e 74.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e aos artigos 525.º e 541.º do Código Administrativo e insere disposições relativas aos serviços de vários corpos administrativos e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério
Permite, até 31 de Dezembro de 1963, a importação, sob regime de draubaque, de 6000 t de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Lima, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma quantia, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 19597