Autoriza a Direcção da Arma de Engenharia a expedir as indicações necessárias para reduzir quanto possível o expediente actualmente empregado nos processos de arrendamento da propriedade militar e venda dos seus produtos
Determina que não seja abonado qualquer subsídio aos recrutas que marcham a reünir às unidades a que são destinados, continuando porém a ser-lhes fornecido transporte pela via férrea, fluvial ou marítima
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro