Torna públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão n.º 4 de 1970 adoptada na 13.ª Reunião Simultânea, realizada em 30 de Abril de 1970, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia
Estabelece que a venda de ovos ao público poderá efectuar-se em embalagens invioláveis de capacidade para seis ou doze ovos com a mesma classificação comercial
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos